Inciso I do Artigo 3 da Lei nº 9.533 de 30 de Abril de 1997 de São Paulo
Lei nº 9.533 de 30 de Abril de 1997
Institui o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo e dá outras providências
Artigo 3º - Os recursos do Fundo, levando em consideração seus objetivos, serão destinados a:
I - prestação de assistência financeira aos projetos de capacitação profissionais e ao treinamento técnico - gerencial dos empreendedores;