Artigo 10 Lc nº 498 de 29 de Dezembro de 1986 de São Paulo
Lc nº 498 de 29 de Dezembro de 1986
Institui no Quadro da Secretaria da Justiça a série de classes de Agente de Segurança Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 10 - O artigo 134 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, alterado pelo artigo 19 da Lei Complementar nº 467, de 2 de julho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 134 - O disposto nos artigos 41, 42, 44 e 45 desta lei complementar aplica-se aos integrantes da série de classes de Agente de Segurança Penitenciária da Secretaria da Justiça."