Decreto Lei nº 162 de 18 de Novembro de 1969 de São Paulo

Decreto Lei nº 162 de 18 de Novembro de 1969

Classifica os órgãos de deliberação coletiva da administração centralizada e autárquica e fixa a gratificação de seus integrantes
Ainda não há documentos do tipo Definições separados para este tópico.