Alínea "b" Artigo 7 da Lei nº 10.839 de 05 de Fevereiro de 2004

Lei nº 10.839 de 05 de Fevereiro de 2004

Promulga o Acordo Internacional do Café de 2007, firmado pela República Federativa do Brasil em 19 de maio de 2008.
ARTIGO 7o Privilégios e imunidades 1) A Organização terá personalidade jurídica. Será dotada, em especial, da capacidade de firmar contratos, adquirir e alienar bens móveis e imóveis e demandar em juízo.
b) na eventualidade de a sede da Organização ser transferida do território do país-sede; ou
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.