Artigo 43 da Lei nº 13.465 de 11 de Julho de 2017

Lei nº 13.465 de 11 de Julho de 2017

Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; altera as Leis n os 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, 13.001, de 20 de junho de 2014, 11.952, de 25 de junho de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 12.512, de 14 de outubro de 2011, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.124, de 16 de junho de 2005, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 10.257, de 10 de julho de 2001, 12.651, de 25 de maio de 2012, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.139, de 26 de junho de 2015, 11.483, de 31 de maio de 2007, e a 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001, e os Decretos-Leis n º 2.398, de 21 de dezembro de 1987, 1.876, de 15 de julho de 1981, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 3.365, de 21 de junho de 1941; revoga dispositivos da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e da Lei nº 13.347, de 10 de outubro de 2016; e dá outras providências.
Art. 43. Na hipótese de a Reurb abranger imóveis situados em mais de uma circunscrição imobiliária, o procedimento será efetuado perante cada um dos oficiais dos cartórios de registro de imóveis.
Parágrafo único. Quando os imóveis regularizados estiverem situados na divisa das circunscrições imobiliárias, as novas matrículas das unidades imobiliárias serão de competência do oficial do cartório de registro de imóveis em cuja circunscrição estiver situada a maior porção da unidade imobiliária regularizada.

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR: XXXXX-20.2023.8.16.0000 Palmas

Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento nº XXXXX-20.2023.8.16.0000 , Vara da Fazenda Pública de Palmas, em que é agravante Ministério Público do Estado do Paraná e…
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Andamento do Processo n. 001432-09.2010.8.16.0123 - 30/11/2023 do TJPR

Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.212,00 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): Município de Palmas/PR O…

Página 177 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 30 de Novembro de 2023

não se vislumbraram o implemento de políticas concretas capazes de efetivamente solucionar a existência do núcleo urbano informal. Da inércia do administrador, em afronta ao poder-dever de agir,…
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Página 178 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 30 de Novembro de 2023

elementos de prova que acompanham a petição inicial, consistente no fato de desde o ano de 2013 o Município de Palmas não empregar medidas efetivas para a regularização do Loteamento "Goldoni",…
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Intimação - Agravo De Instrumento - 0029537-20.2023.8.16.0000 - Disponibilizado em 17/05/2023 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0029537-20.2023.8.16.0000 POLO ATIVO MINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DO PARANá POLO PASSIVO MUNICíPIO DE PALMAS/PR ADVOGADO(A/S) JULIO CESAR PINTO MENDES | 57712/PR RUDIMAR RHINOW |…

Página 499 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 4 de Maio de 2023

AÇÃO PRAZO RESPONSABILIDADE 1 Regularização do núcleo 06 meses Município de Cunha Porã/SC 2 Individualização das matrículas 07 meses Município de Cunha Porã/SC e Cartório de Registro de Imóveis 3…
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Intimação - Ação Civil Pública Cível - 0003573-78.2022.8.16.0123 - Disponibilizado em 27/04/2023 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0003573-78.2022.8.16.0123 POLO ATIVO MINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DO PARANá POLO PASSIVO MUNICíPIO DE PALMAS/PR ADVOGADO(A/S) JULIO CESAR PINTO MENDES | 57712/PR CANDICE DE CARVALHO |…

Página 586 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 8 de Março de 2023

COBRANÇA. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA. Processo: XXXXX-19.2015.8.24.0159 (Acórdão). Relator: Nelson Schaefer Martins. Origem: Armazém. Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Público. Julgado…
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Página 845 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 1 de Fevereiro de 2023

MUNICÍPIO DE CUNHA PORÃ Estado de Santa Catarina 18. As plantas e os memoriais descritivos foram assinados por profissional legalmente habilitado, acompanhadas da TRT ? Termo de Responsabilidade 16…
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Página 1185 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 13 de Janeiro de 2023

Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Palma Sola Rua Francisco Zanotto, nº 600 – Centro – Palma Sola – Santa Catarina Fone/Fax: (49) 3652-3200 – Email: Planejamento@palmasola.sc.gov.br…
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