Parágrafo 1 Artigo 36 da Lei nº 13.465 de 11 de Julho de 2017

Lei nº 13.465 de 11 de Julho de 2017

Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; altera as Leis n os 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, 13.001, de 20 de junho de 2014, 11.952, de 25 de junho de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 12.512, de 14 de outubro de 2011, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.124, de 16 de junho de 2005, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 10.257, de 10 de julho de 2001, 12.651, de 25 de maio de 2012, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.139, de 26 de junho de 2015, 11.483, de 31 de maio de 2007, e a 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001, e os Decretos-Leis n º 2.398, de 21 de dezembro de 1987, 1.876, de 15 de julho de 1981, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 3.365, de 21 de junho de 1941; revoga dispositivos da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e da Lei nº 13.347, de 10 de outubro de 2016; e dá outras providências.
Art. 36. O projeto urbanístico de regularização fundiária deverá conter, no mínimo, indicação:
§ 1º Para fins desta Lei, considera-se infraestrutura essencial os seguintes equipamentos:
I - sistema de abastecimento de água potável, coletivo ou individual;
II - sistema de coleta e tratamento do esgotamento sanitário, coletivo ou individual;
III - rede de energia elétrica domiciliar;
IV - soluções de drenagem, quando necessário; e
V - outros equipamentos a serem definidos pelos Municípios em função das necessidades locais e características regionais.

Página 706 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 3 de Maio de 2024

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.801/2024 LEI MUNICIPAL Nº 1.801/2024 EMENTA: "FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O…
0
0

Página 573 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 24 de Abril de 2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO ADMINISTRATIVA DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE-MT , pessoa jurídica de direito…
0
0

Página 1641 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 22 de Abril de 2024

São Miguel do Oeste Prefeitura DECISAO_CONCLUSAO_REGULARIZACAO_2_ Publicação Nº 5882897 DECISÃO DE CONCLUSÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PROCEDIMENTO Nº 009/2023 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO…
0
0

Página 1307 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 2 de Abril de 2024

Quantidade de Unidades Imobiliárias integrantes do NUIC: O NUIC é constituído por 411 (quatrocentos e onze) unidades imobiliárias. Uso e Características das Unidades Imobiliárias do NUIC: as unidades…
0
0

Página 581 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 26 de Março de 2024

ção de mananciais, não há a necessidade de elaboração de estudo técnico ambiental, nos termos do art. 11, § 2º, da Lei Federal n. 13.465/2017. Em relação à Transferência de Direitos Reais (Ausência…
0
0

Página 223 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 22 de Março de 2024

Procuradoria Juridica DECLARAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E DEMAIS REQUISITOS O Município de Bonito-Ms , DECLARA para fins de Regularização Urbana, na modalidade Específica (REURB-E) individual, em…
0
0

Página 179 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 19 de Março de 2024

9. EDILINE BATISTA RAIMUNDO DA SILVA 10 23/06/77 10. DIOLANDA RAMONA AVALO CANHETE DA SILVA 0 02/01/77 11. MEIRE APARECIDA OROSCO GUEDES 0 23/09/84 12. EDIANY SANTOS DE SOUZA 0 14/07/86 13. CARLA…
0
0

Página 20882 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 29 de Janeiro de 2024

no art. 488 do CPC, e ratificado pela doutrina da lavra de Fredie Didier Jr (DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo do…
0
0

Página 37 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 9 de Janeiro de 2024

14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, sendo este competente…
0
0

Página 152 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 8 de Dezembro de 2023

DEMURF DECLARAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA - DEMURF A PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO-MS , DECLARA para fins de aprovação do processo de Regularização Urbana de Interesse Específico ( REURB-E ), que o…
0
0