Inciso XXXV do Artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública. (Incluído pela Lei nº 13.500, de 2017)

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX-70.2020.8.16.0004 Curitiba XXXXX-70.2020.8.16.0004 (Acórdão)

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