Parágrafo 5 Artigo 59 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
§ 5º O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

modelo de contrato de empregada doméstica/babá

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHORA DOMÉSTICA DAS PARTES ________ , ________ , ________ , ________ , portador da CTPS sob nº ________ , cédula de identidade RG n°. ________ , inscrito no CPF sob o n°.
1
1
Lilian Pedroso, Advogado
ano passado

Modelo de Acordo Individual de Banco de Horas

ACORDO INDIVIDUAL DE BANCO DE HORAS Pelo presente instrumento, xxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxx, com sede na Av. Elinaldo Barbosa, no 839, Bairro…
1
1

Recurso Ordinário no Processo do Trabalho

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 100º VARA DO TRABALHO DE GOIANIA GO Processo nº 9.876 A Sociedade empresária Editora Legal Ltda, pessoa jurídica de direito privado, já qualificada nos autos da…
3
0
Jose Medeiros, Advogado
há 6 anos

Contrato Individual De Trabalho Por Prazo Determinado (Experiência)

Pelo presente contrato individual de trabalho por prazo determinado, na modalidade de contrato de experiência, previsto na letra “c”, § 2º do artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho que entre…
4
1

Contrato escrito de banco de horas de acordo com a reforma trabalhista

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES EMPREGADOR: (nome, qualificação e endereço); EMPREGADOS: (nome, qualificação e endereço); As partes acima identificadas têm justo e acertado entre si o presente Acordo…
11
5