Parágrafo 5 Artigo 59 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
§ 5º O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

Capítulo 3. Banco de Horas - Parte 3 - Jornadas e Pausas - Direito do Trabalho Aplicado: Direito Individual do Trabalho

1. Parâmetros para a formação de banco de horas Dentro das chamadas técnicas de preservação do contrato de trabalho, na iminência de uma rescisão do contrato de trabalho por crise financeira da…
0
0

Art. 14 - Capítulo VI. Do Banco de Horas - Direito Emergencial do Trabalho

CAPÍTULO VI DO BANCO DE HORAS Art. 14. Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, ficam autorizadas a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime…
0
0

As Modificações Promovidas na Jornada Pela Reforma Trabalhista (Regime de Compensação, Banco de Horas Semestral, Horas In Itinere, Intervalo Intrajornada, Jornada 12 X 36)

Autor: ROBERTA DE OLIVEIRA SOUZA Advogada Graduada pela UERJ. Especialista em Direito Público, Processo e Direito do Trabalho. Autora do Capítulo “Reforma Trabalhista e Trabalho Intermitente: Limites…
0
0

Art. 58 - Seção II. Da Jornada de Trabalho - Clt Comentada

Seção II Da jornada de trabalho Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado…
0
0

Conteúdo Extra Proview - Conteúdo Extra Proview - Clt Comentada

CAPÍTULO III Da Antecipação de Férias Individuais Art. 6º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com…
0
0

Capítulo 1. O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo - Parte I - Comentários Analíticos à Medida Provisória Nº 905,De 11 de Novembro de 2019

Parte I - Comentários analíticos à Medida Provisória nº 905,de 11 de novembro de 2019 1.1Instituição e natureza jurídica A Medida Provisória n. 905, de 11 de novembro de 2019, no Capítulo I (em seus…
0
0

Análise Crítica da Reforma Trabalhista de 2017 - Doutrina Nacional - Revista de Direito do Trabalho - 08/2019

Autor: ANSELMO DENIZ CAMPOS JUNIOR Mestre em Direito e Negócios Internacionais pela Universidade Europea del Atlantico (Uneatlantico 2018). Especialista em Direito Penal pela Escola Superior do…
0
0

Banco de Horas: Limites Constitucionais à Sua Utilização - Estudos Nacionais - Revista de Direito do Trabalho - 10/2018

Autor: CAROLINA SILVA SILVINO ASSUNÇÃO Mestranda em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas pelo Centro Universitário do Distrito Federal (UDF). Pós-graduanda em Direito do Trabalho pela Fundação…
0
0

Editorial - Rdt Vol.181 (Setembro 2017) - Revista de Direito do Trabalho - 09/2017

A Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, também denominada de “Reforma Trabalhista”, que, segundo sua ementa: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º…
0
0

Anexos - Impactos da Reforma Trabalhista na Jurisprudência do Tst

QUADRO NUMÉRICO DE SÚMULAS E ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS SUPERADAS TOTAL OU PARCIALMENTE PELA LEI 13.467/2017 – REFORMA TRABALHISTA Súmula impactada Dispositivo correspondente Tema Súmula 6, item I…
0
0