Parágrafo 1 Artigo 1 do Decreto Legislativo nº 6 de 12 de Fevereiro de 2004 do Munícipio do Osasco
Decreto Legislativo nº 6 de 12 de Fevereiro de 2004
CONCEDE O "CARTÃO DE PRATA", CONFORME ESPECIFICA
ART. 1º Fica concedido "Cartão de Prata" à Senhora Aparecida de Freitas Alves, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à coletividade osasquense, frente à Cooperativa Habitacional Recanto das Rosas.
Parágrafo Único. Da honraria de que trata este artigo, constarão os seguintes dizeres:
"À Senhora Aparecida de Freitas Alves, uma homenagem da Câmara Municipal de Osasco e do Vereador Mário Luiz Guide em reconhecimento aos serviços prestados à coletividade osasquense, frente a Cooperativa Habitacional Recanto das Rosas."