Inciso II do Artigo 7 Lc nº 478 de 26 de Setembro de 2002 do Munícipio de Porto Alegre
Lc nº 478 de 26 de Setembro de 2002
DISPÕE SOBRE O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, DISCIPLINA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 7º O Conselho de Administração, órgão superior de deliberação colegiada da entidade, constituir-se-á de 20 (vinte) membros titulares e respectivos suplentes, todos detentores de cargos de provimento efetivo e estáveis, ou neles aposentados, com a seguinte composição:
II - 10 (dez) membros, representantes dos servidores municipais, integrantes de chapa eleita em sufrágio universal pelos servidores municipais detentores de cargo de provimento efetivo ou neles aposentados, sendo 09 (nove) membros oriundos do Poder Executivo e 01 (um) membro oriundo do Poder Legislativo.