Artigo 1 do Decreto nº 9.706 de 08 de Fevereiro de 2019

Decreto nº 9.706 de 08 de Fevereiro de 2019

Concede indulto humanitário e dá outras providências.
Art. 1º Será concedido indulto às pessoas nacionais e estrangeiras condenadas, que, até a data de publicação deste Decreto, tenham sido acometidas:
I - por paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente, comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução;
II - por doença grave, permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e que exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução; ou
III - por doença grave, neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), desde que em estágio terminal e comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução.

Página 399 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Setembro de 2023

O(A) ré(u) fica cientificado(a) dos termos do recebimento da denúncia, bem como do prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta à acusação por defensor constituído ou, em caso de ausência de…
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Página 1245 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Julho de 2023

HABEAS CORPUS Nº 837994 - SP (2023/XXXXX-9) RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ IMPETRANTE : GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI ADVOGADO : GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI - SP253642 IMPETRADO : TRIBUNAL DE…
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Página 1687 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Julho de 2023

248 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e que a impetração já veio devidamente instruída, possibilitando, em tese, o entendimento do pedido, encaminhem-se os autos à…
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Página 3485 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 12 de Maio de 2022

1ª Vara Criminal JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0242/2022 Processo XXXXX-65.2015.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato -…
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Página 752 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 5 de Dezembro de 2021

economia processuais, já que a parte, com um mero aparelho de telefonia móvel, pode acompanhar o andamento de todo o processado, mediante senha pessoal fornecida ao interessado. Outrossim, pelo fato…
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Página 101 do Diário de Justiça do Estado de Sergipe (DJSE) de 5 de Novembro de 2021

CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, EM NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO EM…
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Página 3328 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Julho de 2021

Processo XXXXX-03.2019.8.26.0638 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - ADRIA CAROLINE FERREIRA - Vistos. Diante do contido nas certidões de fls. 129 e 138 e pesquisas de…
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Página 3650 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Julho de 2021

retratação, reconsiderei a decisão agravada, conforme decisão proferida no processo de execução criminal principal. Cumprase a decisão proferida no PEC principal. Após, arquive-se este incidente.
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Página 340 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Março de 2021

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção Criminal. Expeça-se a respectiva carta de guia provisória, encaminhando-a à Vara das Execuções Criminais competente. Nomeado(a) defensor(a) nos…
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Página 11034 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Fevereiro de 2021

Gilberto foi condenado pelo cometimento de três crimes de receptação, dentre elas duas qualificadas, além de associação criminosa à pena total de 14 (catorze) anos de reclusão, em regime fechado, com…
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