Artigo 5 da Lei nº 11.960 de 29 de Junho de 2009

Lei nº 11.960 de 29 de Junho de 2009

Altera e acresce dispositivos às Leis nos 9.639, de 25 de maio de 1998, e 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre parcelamento de débitos de responsabilidade dos Municípios, decorrentes de contribuições sociais de que tratam as alíneas a e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; bem como acresce dispositivo à Lei no 6.830, de 22 de setembro de 1980, para simplificar o tratamento dado às cobranças judiciais da dívida ativa quando, da decisão que ordene o seu arquivamento, tiver decorrido o prazo prescricional; dá nova redação ao art. 47 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispensar a apresentação da Certidão Negativa de Débito em caso de calamidade pública ou para recebimento de recursos para projetos sociais, ao art. 1o-F da Lei no 9.494, de 10 de setembro de 1997, para uniformizar a atualização monetária e dos juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, ao art. 19 da Lei no 11.314, de 3 de julho de 2006, para estender o prazo durante o qual o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes poderá utilizar recursos federais para executar obras de conservação, recuperação, restauração, construção e sinalização de rodovias transferidas para outros membros da Federação, e ao inciso II do art. 8o da Lei no 11.775, de 17 de setembro de 2008, para prorrogar a data-limite para adesão pelos mutuários de créditos rurais inscritos em Dívida Ativa da União ao parcelamento dos seus débitos; e dá outras providências.
Art. 5o O art. 1o-F da Lei no 9.494, de 10 de setembro de 1997, introduzido pelo art. 4o da Medida Provisória no 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o-F.
(Revogado)
Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.” (NR)
(Revogado)
(Vide ADIN 5348)

O direito dos militares inativos do Estado de MG à conversão em pecúnia de férias-prêmio não gozadas

De acordo com a dicção da norma estadual vigente em Minas Gerais, os servidores públicos civis e militares do Estado, a cada cinco anos de trabalho, tem direito a três meses de férias-prêmio,…
3
0
Carlos Martins, Contador
há 2 anos

A nova sistemática de correção monetária e juros para os débitos Trabalhistas

Conceitos de correção monetária e juros Primeiro, é importante conceituar correção monetária e juros, posto que essa diferenciação implica na aplicação da nova sistemática adotada no julgamento das…
8
2

Direitos do Menor Aprendiz que sofre acidente de trabalho: direito à estabilidade e auxílio-acidente

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) por meio da Instrução Normativa nº 146/2018, disciplinou os contratos de aprendizagem, esclarecendo alguns pontos que restavam omissos no ordenamento…
2
5

CAS é equiparado ao CHQAO para fins de remuneração

Siga meu perfil no instagram: @thirzaluconi.adv (conteúdos informativos de relevância)  Esse assunto já é antigo, sempre recebo perguntas dos clientes em relação à equiparação de remuneração dos…
3
2

Período rural para fins de Aposentadoria.

Posso utilizar meu período rural para fins de aposentadoria? Quais são os documentos rurais que posso utilizar? Onde conseguir esses documentos rurais? Preciso de testemunhas? Período rural e urbano…
2
1

Estou doente, tenho direito a receber Benefício Previdenciário?

RESUMO: A rigor, apenas a doença não é suficiente para que a pessoa possa “encostar”, digo, receber benefício de auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. Porém, a resposta…
3
0

A evolução da legítima defesa para a justificativa de um crime doloso.

1. A EVOCAÇÃO DA LEGÍTIMA DEFESA PARA A JUSTIFICATIVA DE UM CRIME DOLOSO. Antônio Cardoso Alves Júnior Bacharel em Direito pela faculdade Santa Rita de Cássia. RESUMO Assim como o cidadão comum, o…
1
0

Atualização dos Créditos Trabalhista e a Decisão do STF de Dezembro de 2020

1. Contexto necessário. No dia 12 de fevereiro deste ano (2021) foi publicada a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal - STF sobre os critérios a serem adotados para correção dos créditos…
2
0

A Concessão da Pensão por Morte ao Companheiro da Relação Homoafetiva.

INTRODUÇÃO O presente trabalho tem por finalidade ensejar a concessão de pensão por morte ao sobrevivente da união estável em casais de relação homoafetiva, tendo como objetivo a manutenção da sua…
3
0

PAE - Parcela Autônoma de Equivalência

A PAE - Parcela Autônoma de Equivalência foi instituída após a edição da Resolução nº 85 da Câmara dos Deputados como forma de equivaler as remunerações percebidas pelos membros do Congresso…
2
1