Artigo 50 da Lei nº 11.977 de 07 de Julho de 2009

Lei nº 11.977 de 07 de Julho de 2009

Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Art. 50. A regularização fundiária poderá ser promovida pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e também por: (Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
Art. 50. A regularização fundiária poderá ser promovida pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e também por:
(Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
(Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
I – seus beneficiários, individual ou coletivamente; e (Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
(Revogado)
I – seus beneficiários, individual ou coletivamente; e (Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
II – cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária.
II – cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária.
(Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
(Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
Parágrafo único. Os legitimados previstos no caput poderão promover todos os atos necessários à regularização fundiária, inclusive os atos de registro. (Incluído pela Medida Provisória nº 514, de 2010)
(Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
(Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
Parágrafo único. Os legitimados previstos no caput poderão promover todos os atos necessários à regularização fundiária, inclusive os atos de registro. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
(Revogado)
Parágrafo único. Os legitimados previstos no caput poderão promover todos os atos necessários à regularização fundiária, inclusive os atos de registro. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
(Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
(Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

Página 4077 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Fevereiro de 2024

dever de indenizar. 4. Em decorrência da procedência da demanda expropriatória, a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios observará uma das seguintes possibilidades: quando prevalecer, na…
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Página 4079 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Fevereiro de 2024

regularização fundiária do Parcelamento “Distrito de Vila Rica”, o qual, por sua vez, foi criado pela Lei n.º 7.257, de 17 de novembro de 1993. [...] Valoração das provas e dever de indenizar. No…
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Página 890 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 21 de Outubro de 2022

parcelamento do solo, mas também de desobediência (id. XXXXX, fls. 1492). Os embargos de declaração (fls. 1507/1515) foram acolhidos para esclarecer que, diante dos limites subjetivos da tutela…
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Página 59 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 24 de Agosto de 2021

PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL: • GYDEON PEREIRA FRANÇA • DANIEL CASTRO DE OLIVEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS: • EDSON ROBERTO CASAGRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO: •…
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Página 2087 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Fevereiro de 2020

local. 3. Concessão de uso especial do solo para fins de moradia, moradores que não preenchem os requisitos para a sua concessão, ocupação da área recente em desacordo com a Medida provisória…
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Página 37 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 18 de Novembro de 2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº 077/2019 Concede Licença com vencimentos para tratamento de saúde. JORGE LUIZ QUEGE, Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado do…
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Página 38 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 18 de Novembro de 2019

II. Cooperativas habitacionais, associações de moradoresou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária. DECRETA ART.
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Página 54 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 14 de Agosto de 2019

gestão deste Conselho Municipal, os membros das Comissões Permanentes terão mandato até o mês de junho de 2021, quando deverá ocorrer o chamamento de novas eleições para membros do CMDPI, conforme…
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Página 55 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 14 de Agosto de 2019

diz: que "a regularização fundiária poderá ser promovida pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e também por: I. Seus beneficiários, individual ou coletivamente; e II.
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Página 38 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 26 de Fevereiro de 2019

RESOLVE Art. 1º- Fica nomeada e empossada no respectivo Cargo Efetivo Estatutário deADVOGADAa senhora LARISSA CARVALHO CARNEIRO, titular do CPF nº 073.621.199-33 , RG XXXXX , Matricula: XXXXX, a…
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