Parágrafo 2 Artigo 310 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
§ 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

Página 967 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

Processo Penal e artigo 20 da Lei nº 11.340/06. Necessária, portanto, a decretação da prisão preventiva como forma de acautelar o meio social e socorrer à ordem pública, bem como para resguardar a…
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Página 3772 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

para que a audiência não se perca, fica autorizada a expedição de mandados para intimação concomitantemente, em todos os endereços constantes da nova pesquisa, observado o prazo de 07 dias uteis, nos…
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Página 1909 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL IP : XXXXX/2024 - Limeira AUTOR : Justiça Pública AVERIGUADA : Priscila Magalhães Araújo VARA: ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER PROCESSO :…
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Página 2975 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0205/2024 Processo XXXXX-40.2024.8.26.0617 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -…
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Página 429 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 10 de Maio de 2024

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva manifestada na denúncia, para o fim de ABSOLVER o réu Flávio Bobadilha, já qualificado nos autos, com fundamento no art. 386, inc.
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Página 1804 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 10 de Maio de 2024

Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo Vara Criminal e Tribunal do Júri do Riacho Fundo DECISÃO N. XXXXX-94.2023.8.07.0017 - MEDIDAS INVESTIGATÓRIAS SOBRE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS - Adv(s).:…
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Página 1805 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 10 de Maio de 2024

forma, intime-se a defesa do réu para apresentar resposta à acusação, no prazo legal. Os réus abaixo relacionados apresentaram respostas à acusação: - FRANCIS DOUGLAS DE SÃO JOSÉ ? ID XXXXX -…
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Página 6681 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

caso de concessão de prisão domiciliar, diante da violência empregada, não se enquadrando às hipóteses excepcionais previstas em lei e na jurisprudência do STF, especialmente em 'habeas corpus'…
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Página 203 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 9 de Maio de 2024

possibilidade de ofertar acordo de não persecução penal ao recorrido, tudo nos termos do voto da Relatora. Estiveram presentes à Sessão de Julgamento o Doutor Márcio Mothé Fernandes, Procurador de…
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Página 836 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

A liminar em sede de habeas corpus só deve ser deferida em casos excepcionais, em que o constrangimento ilegal estiver demonstrado de forma insofismável, o que não é a hipótese presente. Consta dos…
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