Parágrafo 2 Artigo 8 da Medida Provisoria nº 936 de 01 de Abril de 2020

Medida Provisoria nº 936 de 01 de Abril de 2020

Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
Art. 8º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias.
§ 2º Durante o período de suspensão temporária do contrato, o empregado:
I - fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados; e
II - ficará autorizado a recolher para o Regime Geral de Previdência Social na qualidade de segurado facultativo.

Página 9862 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 12 de Março de 2024

Gratuita, já foram objeto do controle direto de constitucionalidade, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), motivo pelo qual os dispositivos em análise serão considerados nos…
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Página 2113 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 16 de Janeiro de 2024

14.020/20. Os contracheques mensais (ID 6dd92e9) demonstram que, ao contrário do que ocorreu no restante do pacto laboral, não houve desconto a título de refeição no período de suspensão do contrato…
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Página 2127 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 16 de Janeiro de 2024

verbas salariais sem interrupção, sustentando, ainda, que a pretensão carece de amparo legal ou convencional. A prova oral é uníssona quanto ausência de fornecimento do tíquete -refeição e da cesta…
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Página 5475 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 27 de Novembro de 2023

economia, visando a preservação do emprego e da renda, o Governo Federal editou as Medidas Provisórias nº 927/2020 e nº 936/2020, esta última convertida na Lei nº 14.020/2020. Essas medidas…
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Página 5482 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 27 de Novembro de 2023

trabalho da Reclamante, bem como a falta de apresentação de argumentos impugnando os fatos aqui narrados, requer, o afastamento da defesa nos termos do art. 336 do CPC.” A reclamada apresentou defesa…
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Página 11848 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 30 de Outubro de 2023

comprovado que restou impossibilidade de continuar com suas atividades em razão dos decretos estaduais e federais. No presente caso, o Governo do Estado do Ceará, editou diversos Decretos…
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Página 2646 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 17 de Outubro de 2023

remuneração de “R$ 3.109,00 (três mil cento e nove reais), via contracheque e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), via cartão corporativo” e de inadimplemento do cartão corporativo de novembro e…
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Página 2650 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 17 de Outubro de 2023

O inadimplemento do vale-refeição é incontroverso. De acordo com a primeira ré, o benefício seria indevido em razão da suspensão contratual, todavia, as suas alegações contrariam o art. 8º, § 2º, I,…
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Página 539 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 29 de Setembro de 2023

a distância" (art. 8º, § 4º, I, da MP 936/2020, posteriormente convertida na Lei 14.020/20), o que não é o caso. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DE SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO. DEPÓSITOS…
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Página 540 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 29 de Setembro de 2023

jus "a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados", o que inclui a manutenção dos recolhimentos fundiários. Por outro lado, a empresa juntou posteriormente nos autos o extrato…
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