Artigo 7 da Lei nº 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020
Lei nº 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Art. 7º O Ministério da Saúde editará os atos necessários à regulamentação e operacionalização do disposto nesta Lei.