Inciso IV do Artigo 7 do Decreto nº 7.689 de 02 de Março de 2012
Decreto nº 7.689 de 02 de Março de 2012
Estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens.
Art. 7º Somente os ministros de Estado poderão autorizar despesas com diárias e passagens referentes a:
IV - deslocamentos para o exterior, com ônus.