Artigo 48 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia
Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969
Art. 48 - Os preceitos desta secção, relativos à fiscalização financeira e orçamentária, aplicam-se às autarquias e entidades que lhes sejam equiparadas por lei.