Alínea "b" do Inciso III do Parágrafo 1 do Artigo 69 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940b) de cinco a vinte anos, o condenado a reclusão por tempo não inferior a quatro anos;