Inciso I do Artigo 27 da Lei nº 10.522 de 19 de Julho de 2002

Lei nº 10.522 de 19 de Julho de 2002

Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.
Art. 27. Não cabe recurso de ofício das decisões prolatadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, em processos relativos a tributos administrados por esse órgão: (Redação dada pela Lei nº 12.788, de 2013)
I - quando se tratar de pedido de restituição de tributos; (Incluído pela Lei nº 12.788, de 2013)

Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX20486201175 9101-006.006

Processo n° 16682.720486/2011-75 Recurso Especial do Procurador e do Contribuinte Acórdão n° 9101-006.006 - CSRF / 1a Turma Sessão de 8 de março de 2022 Recorrentes PETRÓLEO BRASILEIRO S/A -…
0
0

Superior Tribunal de Justiça STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 25.512 - DF (2019/XXXXX-0) RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHAES IMPETRANTE : CAENGE S.A - CONSTRUÇAO ADMINISTRAÇAO E ENGENHARIA ADVOGADO : MARCOS PEREIRA PIMENTA ROCHA - …
0
0

Página 261 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Novembro de 2019

parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça". Incontestável, então, que a Lei 12.016/2009 consagra o mandado de segurança preventivo, cujo cabimento,…
0
0