Artigo 15 do Decreto nº 8.109 de 17 de Setembro de 2013

Decreto nº 8.109 de 17 de Setembro de 2013

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União e remaneja cargos em comissão.
Art. 15. À Corregedoria-Geral da União compete:
I - exercer as atividades de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal;
II - analisar, em articulação com a Secretaria Federal de Controle Interno e com a Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas da Secretaria-Executiva, as representações e as denúncias encaminhadas à Controladoria-Geral da União;
III - conduzir investigações preliminares, inspeções, sindicâncias, inclusive as patrimoniais, e processos administrativos disciplinares;
IV - instaurar ou requisitar a instauração, de ofício ou a partir de representações e denúncias, de sindicâncias, de processos administrativos disciplinares e demais procedimentos correcionais para apurar responsabilidade por irregularidades praticadas no âmbito do Poder Executivo federal;
V - propor ao Ministro de Estado a avocação de sindicâncias, procedimentos e outros processos administrativos em curso em órgãos ou entidades da administração pública federal;
VI - instaurar sindicância ou processo administrativo ou, conforme o caso, propor ao Ministro de Estado representar ao Presidente da República para apurar eventual omissão das autoridades responsáveis pelos procedimentos a que se referem os incisos IV e V;
VII - apurar a responsabilidade de agentes públicos pelo descumprimento injustificado de recomendações do controle interno e das decisões do controle externo;
VIII - realizar inspeções nas unidades do Sistema de Correição do Poder Executivo federal;
IX - verificar a regularidade das sindicâncias e dos processos administrativos instaurados no âmbito do Poder Executivo federal;
X - propor a avocação e a declaração de nulidade de sindicâncias e dos procedimentos e processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito do Poder Executivo federal;
XI - propor a requisição de empregados e servidores públicos federais para constituição de comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar;
XII - requisitar a órgãos e entidades públicas e solicitar a pessoas físicas e jurídicas de direito privado documentos e informações necessários à instrução de procedimentos em curso na Controladoria-Geral da União;
XIII - requerer a órgãos e entidades da administração pública federal a realização de perícias;
XIV - promover capacitação e treinamento em processo administrativo disciplinar e em outras atividades de correição, sob orientação da Secretaria-Executiva;
XV - instaurar ou recomendar a instauração de processos administrativos que tenham por objeto a apuração de responsabilidade de entes privados decorrente de sua relação com a administração pública;
XVI - propor aos órgãos e entidades do Poder Executivo federal a aplicação das penalidades administrativas previstas em lei; e
XVII - gerir cadastro de empresas, entidades e pessoas físicas sancionadas.

Superior Tribunal de Justiça STJ - MANDADO DE SEGURANCA: MS 22692

MANDADO DE SEGURANÇA N° 22692 - DF (2016/XXXXX-1) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA IMPETRANTE : MENDES JUNIOR TRADING E ENGENHARIA S/A - EM RECUPERAÇAO JUDICIAL ADVOGADOS : SEBASTIAO BOTTO DE…
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Andamento do Processo n. 22692 - Mandado de Segurança - 07/03/2023 do STJ

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 22692 - DF (2016/0174344-1) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA IMPETRANTE : MENDES JUNIOR TRADING E ENGENHARIA S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADOS : SEBASTIAO BOTTO DE…

Página 2914 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Março de 2023

Na referida nota técnica, a CGU foi expressa ao aduzir que as irregularidades apontadas haviam sido cometidas anteriormente ao início da vigência da Lei Anticorrupção (Lei nº. 12.846/13) – fevereiro…
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Contestação - TJSP - Ação Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância - Apelação Cível

EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 8a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. Autos n° , autarquia estadual de regime especial, pessoa jurídica de direito público interno, criada pelo…
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Página 179 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Fevereiro de 2019

Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 577, DE 31 DE JANEIRO DE 2019 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 52,…
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Página 39 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 15 de Janeiro de 2019

PORTARIA Nº 137, DE 11 DE JANEIRO DE 2019 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, e em…
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Página 42 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 24 de Dezembro de 2018

CONSIDERANDO que a novel legislação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), em seu artigo 9º, §1º, inciso I, estabelece os municípios como integrantes estratégicos, resolve: Art. 1º Criar o…
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Página 40 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Novembro de 2018

PORTARIAS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n° 63, de 24 de…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-1

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 22.692 - DF (2016/XXXXX-1) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA IMPETRANTE : MENDES JUNIOR TRADING E ENGENHARIA S/A - EM RECUPERAÇAO JUDICIAL ADVOGADOS : SEBASTIAO BOTTO DE …
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Andamento do Processo n. 22.692 - Mandado de Segurança - 05/10/2018 do STJ

(4784) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 22.692 - DF (2016/0174344-1) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA IMPETRANTE : MENDES JUNIOR TRADING E ENGENHARIA S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADOS : SEBASTIAO BOTTO…