Artigo 12 Lc nº 1.245 de 27 de Junho de 2014 de São Paulo
Lc nº 1.245 de 27 de Junho de 2014
Institui a Bonificação por Resultados - BR aos integrantes das Polícias Civil, Técnico-Científica e Militar, e dá providências correlatas.
Artigo 12 - A Secretaria da Segurança Pública publicará em seu sítio eletrônico os indicadores, seus critérios de apuração e respectivas metas, bem como os resultados apurados.