Artigo 12 Lc nº 1.245 de 27 de Junho de 2014 de São Paulo

Lc nº 1.245 de 27 de Junho de 2014

Institui a Bonificação por Resultados - BR aos integrantes das Polícias Civil, Técnico-Científica e Militar, e dá providências correlatas.
Artigo 12 - A Secretaria da Segurança Pública publicará em seu sítio eletrônico os indicadores, seus critérios de apuração e respectivas metas, bem como os resultados apurados.

Página 20 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 12 de Novembro de 2019

II -.............. III -.............. IV - os incisos I, V e VI do artigo 4º: “Artigo 4º -... ... I - indicadores: índices utilizados para medir o desempenho da Secretaria da Segurança Pública e da…
0
0

Página 9 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 7 de Novembro de 2019

Com a alteração desta legislação, ocorrida em 2006, a CBPM se adequou aos novos ditames constitucionais definidos com a edição da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, entretanto a…
0
0

Página 1 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 4 de Novembro de 2014

Decretos DECRETO Nº 60.873, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014 Dispõe sobre os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs, determina a constituição do CONSEG VIRTUAL e dá providências correlatas GERALDO…
0
0