Artigo 615A da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Art. 615-A. O exeqüente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
§ 1o O exeqüente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
§ 2o Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, será determinado o cancelamento das averbações de que trata este artigo relativas àqueles que não tenham sido penhorados. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
§ 3o Presume-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens efetuada após a averbação (art. 593). (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
§ 4o O exeqüente que promover averbação manifestamente indevida indenizará a parte contrária, nos termos do § 2o do art. 18 desta Lei, processando-se o incidente em autos apartados. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
§ 5o Os tribunais poderão expedir instruções sobre o cumprimento deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

Página 3887 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Maio de 2024

152644/SP), JANAINA BITTENCOURT DO AMARAL L. BARBOSA (OAB XXXXX/SP), MARTA OLIVEIRA DE MENDONÇA (OAB XXXXX/SP), LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB XXXXX/SP), LAÍS PEREIRA OLBERA (OAB XXXXX/SP)…
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Página 267 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 13 de Maio de 2024

Assessor Notificação Processo Nº ETCiv-XXXXX-66.2024.5.08.0001 EMBARGANTE FERNANDO LOUREIRO DE ALBUQUERQUE ADVOGADO ALINE CRISTINA SILVEIRA DE AMORIM(OAB: 17713/PA) EMBARGADO LANA KYARA DE JESUS…
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Página 270 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 13 de Maio de 2024

aos autos comprovantes bancários, ID n.º 58873b6, que evidenciam o pagamento de R$ 77.000,00, confirmando a quitação do imóvel. Primeiramente, é digno de nota que, considerando a data da alienação do…
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Página 1940 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

NILSON INÁCIO DO PRADO e sua esposa ILZA ISECKE DA SILVA PRADO (12,5% -doze e meio por cento do bem) pendia ação com pretensão reipersecutória. A boa-fé, como se sabe, se presume, a má-fé, no…
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Página 18309 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 8 de Maio de 2024

bens, tantos quantos bastem para a garantia da execução (art. 830, do Código de Processo Civil), utilizando-se do mesmo mandado. Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito…
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Página 7706 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Maio de 2024

quotas sociais (maio e junho de 1994) ocorreu anteriormente à efetivação da penhora (outubro de 1994), incumbia à eg. Corte estadual, ao motivar seu entendimento: a) melhor esclarecer a questão…
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Página 7707 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Maio de 2024

Tribunal Superior e está cristalizada na Súmula 375 do STJ e no julgamento do Tema 243. 7. Entretanto, essa proteção não se justifica quando o devedor procura blindar seu patrimônio dentro da própria…
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Página 520 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) de 3 de Maio de 2024

Observadas as formalidades de praxe, foi prolatada a seguinte sentença em embargos de terceiro. I – RELATÓRIO. JOSÉ HILTON DOS SANTOS ajuizou ação de embargos de terceiro aos 04/03/2024, alegando a…
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Página 522 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) de 3 de Maio de 2024

I – RELATÓRIO. JOSÉ HILTON DOS SANTOS ajuizou ação de embargos de terceiro aos 04/03/2024, alegando a boa fé na aquisição de bem imóvel anteriormente à penhora. Formulou os pedidos elencados na…
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Página 10254 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 2 de Maio de 2024

(...) § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica." Outrossim, a…
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