Artigo 1 do Decreto nº 60.873 de 03 de Novembro de 2014 de São Paulo
Decreto nº 60.873 de 03 de Novembro de 2014
Dispõe sobre os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs, determina a constituição do CONSEG VIRTUAL e dá providências correlatas
Artigo 1º - Os Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs, entidades de apoio aos órgãos policiais no campo das relações comunitárias, vinculando-se, por adesão, às diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Segurança Pública, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 974, de 21 de setembro de 2005, ficam disciplinados na conformidade deste decreto.