Inciso III do Artigo 1038 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Subseção II
Do Julgamento dos Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos
Art. 1.038. O relator poderá:
III - requisitar informações aos tribunais inferiores a respeito da controvérsia e, cumprida a diligência, intimará o Ministério Público para manifestar-se.