Artigo 997 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
§ 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.
§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

Para Terceira Turma do STJ, é cabível recurso adesivo à apelação do advogado da parte contrária que apenas discute honorários

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Aplicativo de transporte de passageiros é condenada no TST a indenizar motorista vítima de agressão durante corrida. Responsabilidade Objetiva.

A Terceira Turma do TST, reconheceu, em razão do caráter prejudicial das matérias a inversão do ônus da prova em desfavor da constantes da reclamada Uber do Brasil Tecnologia Ltda, nos termos do…
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Eliza Novaes, Advogado
há 4 anos

STJ decide que no novo CPC também não há restrição ao conteúdo do recurso adesivo

​​​​​​Nos casos regidos pelo Código de Processo Civil de 2015 – assim como era durante a vigência do CPC/1973 –, não há restrição quanto ao conteúdo do recurso adesivo, podendo o recorrente suscitar…
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Também no CPC/2015, não há restrição ao conteúdo do recurso adesivo

Nos casos regidos pelo Código de Processo Civil de 2015 — assim como era durante a vigência do CPC/1973 —, não há restrição quanto ao conteúdo do recurso adesivo, podendo o recorrente suscitar tudo o…
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Proposta de regimento do Carf especifica subordinação às cortes superiores

A minuta de portaria na qual o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sugere alterações em seu regimento trouxe algumas boas surpresas, segundo advogados tributaristas. A proposta contém…
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Recursos no Novo CPC

Por Fabio Rodrigues de Carvalho "Inicia o novo CPC, no seu art. 994, elencando as 9 (nove) espécies recursais : (1) apelação; (2) agravo de instrumento; (3) agravo interno; (4)embargos de declaração;…
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Recursos no Código de Processo Civil (NCPC).

No Código de Processo Civil . Artigo 994 elencando as 9 (nove) espécies recursais : (1) apelação; (2) agravo de instrumento; (3) agravo interno; (4) embargos de declaração; (5) recurso ordinário; (6)…
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Jurisprudência do TST sobre a matéria

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. É pacífico o entendimento da…
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