Inciso II do Artigo 921 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 921. Suspende-se a execução:
II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução;

Modelo | Ação de Reintegração de Posse

Exmo. Sr. Dr. XXXXXXXXXXXX de Direito do XXXXXXXXXXXXado Especial Cível da Comarca de ....................... (nome, qualificação, endereço e n.º do CPF), por seu advogado infra-assinado (doc.
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Carlos Wilians, Advogado
há 3 anos

Modelo | Ação de Reintegração de Posse

Exmo. Sr. Dr. XXXXXXXXXXXX de Direito do XXXXXXXXXXXXado Especial Cível da Comarca de ....................... (nome, qualificação, endereço e n.º do CPF), por seu advogado infra-assinado (doc.
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Carlos Wilians, Advogado
há 3 anos

Modelo | Ação de Manutenção de Posse

Exmo. Sr. Dr. XXXXXXXXXXXX de Direito do XXXXXXXXXXXXado Especial Cível da Comarca de ........................ (nome, qualificação, endereço e n.º do CPF), por seu advogado infra-assinado (doc.
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há 5 anos

Exceção de Pré-Executividade

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÕES FISCAIS DA JUSTIÇA FEDERAL EM SÃO PAULO – SP EXECUÇÃO FISCAL N. _____________ ____________________ , já…
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