Parágrafo 3 Artigo 782 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.
§ 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

10.1. Caráter Constitucional da Administração Tributária - Capítulo 10. Administração Tributária - Direito Tributário - Ed. 2022

Sumário: 10.1 Caráter constitucional da Administração Tributária 10.2 Fiscalização 10.2.1 Dever de informação ao Fisco versus sigilo profissional 10.2.2 Sigilo bancário 10.2.3 Sigilo fiscal 10.3…
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6.1.Aspectos Gerais - 6. Cumprimento de Sentença e Processo de Execução de Obrigação de Fazer e Não Fazer - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 6.1.Aspectos gerais 6.2.Fazer e não fazer, fungível e infungível 6.3.Categorias de tutela específica 6.4.Técnicas para obtenção da tutela específica 6.5.Multa 6.6.Conversão em perdas e danos…
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Art. 389 - Capítulo I. Disposições Gerais - Código Civil Comentado

TÍTULO IV DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices…
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31. Fraude à Execução - Parte IV - Responsabilidade Patrimonial - Processo de Execução e Cumprimento da Sentença: Temas Atuais e Controvertidos

Sidnei Amendoeira Junior Advogado em São Paulo, sócio da MMA Advogados. Graduado, Mestre e Doutor em direito processual civil pela Faculdade de Direito da USP. Professor dos cursos de graduação e de…
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9. Atipicidade nas Execuções de Pagar Quantia: Perspectivas Diante do Art. 139, IV, do Cpc - Parte I - Teoria Geral da Execução

1 Leandro Castanheira Leão Advogado, sócio do Leão & Leão Advogados, especialista em Direito Empresarial pela FGV, especialista em Direito Digital pelo Ibmec-Damásio, Mestre em Direito pela FADISP,…
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Art. 389 - Capítulo I. Disposições Gerais - Código Civil Comentado - Ed. 2021

TÍTULO IV DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices…
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Art. 781 - Capítulo III. Da Competência - Código de Processo Civil Comentado

Capítulo III DA COMPETÊNCIA Art. 781. A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte: 1 e 2 I - a execução poderá ser proposta no foro…
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Art. 513 - Capítulo I. Disposições Gerais - Código de Processo Civil Comentado

TÍTULO II DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA ø Doutrina Monografias: Araken. Cumprimento 2 ; Érica Barbosa Silva. Cumprimento de sentença em ações coletivas, 2009; Humberto Theodoro Júnior. O cumprimento da…
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Art. 489 - Seção II. Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença - Código de Processo Civil Comentado

Seção II Dos elementos e dos efeitos da sentença 1 • 1. Exceção de contrato não cumprido. Questão de direito material. O substitutivo da Câmara ao PLS 166/10 havia incluído dispositivo prevendo que,…
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Art. 13 - Capítulo II. Da Aplicação das Normas Processuais - Código de Processo Civil Comentado

Capítulo II DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções…
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