Artigo 655 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 655. Transitada em julgado a sentença mencionada no art. 654, receberá o herdeiro os bens que lhe tocarem e um formal de partilha, do qual constarão as seguintes peças:
I - termo de inventariante e título de herdeiros;
II - avaliação dos bens que constituíram o quinhão do herdeiro;
III - pagamento do quinhão hereditário;
IV - quitação dos impostos;
V - sentença.
Parágrafo único. O formal de partilha poderá ser substituído por certidão de pagamento do quinhão hereditário quando esse não exceder a 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, caso em que se transcreverá nela a sentença de partilha transitada em julgado.

Dossiê Legislativo e Jurisprudencial - 15. Direitos reais de garantia - Direito Civil: direitos reais

DOSSIÊ LEGISLATIVO Arts. 165, 298, 373, III, 380, 813, 959, 961, 963, 1.225, IX, 1.387, 1.419 a 1.510, 1.691, 2.040 do CC; Arts. 615, 619, 650, 655, 659 a 707, 711 a 713, 750, I, 818, 821 do CPC;…
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19.1.Considerações Gerais - 19. Do Divórcio e da Separação Consensuais, da Extinção Consensual de União Estável e da Alteração do Regime de Bens do Matrimônio

Sumário: 19.1.Considerações gerais 19.2.Do divórcio e da separação consensuais e da extinção consensual de união estável 19.3.Do divórcio e da separação consensuais e da extinção consensual de união…
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6.1.Considerações Gerais - 6. Da Ação de Dissolução Parcial de Sociedade - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 6.1.Considerações gerais 6.2.Da causa de pedir e do pedido na ação de dissolução parcial de sociedade 6.3.Da legitimidade na ação de dissolução parcial de sociedade 6.4.Do procedimento…
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7.10.1.Eficácia da Tutela Provisória - 7.10.Das Disposições Comuns do Inventário, Partilha e Arrolamento - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 7.1.Considerações gerais 7.2.Das modalidades de inventário 7.3.Dos prazos para a abertura e encerramento do inventário 7.4.Da limitação à cognição no inventário 7.5.Do administrador…
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2.1.Tutela Executiva - 2. Teoria Geral da Execução - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 2.1.Tutela executiva 2.2.Classificação 2.3.Princípios 2.4.Título executivo 2.4.1.Títulos executivos judiciais (jurisdicionais) 2.4.1.1.Natureza do pronunciamento judicial com força executiva…
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Art. 1.102 - Capítulo IX. Da Liquidação da Sociedade - Código Civil Comentado

Capítulo IX DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE Art. 1.102. Dissolvida a sociedade e nomeado o liquidante na forma do disposto neste Livro, procede-se à sua liquidação, de conformidade com os preceitos deste…
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Art. 1.039 - Capítulo II. Da Sociedade em Nome Coletivo - Código Civil Comentado

Capítulo II DA SOCIEDADE EM NOME COLETIVO Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas…
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38. A Teimosinha Como Instrumento para Efetividade da Penhora de Dinheiro Via Sisbajud - Parte V.1 - Processo de Execução Visando Obrigação Pecuniária – Fase Inicial

Rafael Caselli Pereira Advogado. Doutor e Mestre pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC-RS. Professor da Especialização em Processo Civil da PUCRS. Membro do IBDP –…
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25. O Cumprimento da Sentença e o Formal de Partilha - Parte II - Liquidação e Cumprimento da Sentença

1 Lara Rafaelle Pinho Soares Mestra em Direito Público, na linha de Processo Civil, pela Universidade Federal da Bahia – UFBA. Especialista em Direito pelo JusPodivm. Graduada em Direito pela…
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Art. 1096 - Livro II do Direito de Empresa - Direito de Empresa - Ed. 2019

Art. 1.096. No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes à sociedade simples, resguardadas as características estabelecidas no art. 1.094. COMENTÁRIOS 477. Normas específicas As…
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