Artigo 520 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:
I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;
II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos;
III - se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução;
IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.
§ 1º No cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser, nos termos do art. 525 .
§ 2º A multa e os honorários a que se refere o § 1º do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.
§ 3º Se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto.
§ 4º A restituição ao estado anterior a que se refere o inciso II não implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à reparação dos prejuízos causados ao executado.
§ 5º Ao cumprimento provisório de sentença que reconheça obrigação de fazer, de não fazer ou de dar coisa aplica-se, no que couber, o disposto neste Capítulo.

Página 18 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 6 de Maio de 2024

Processo XXXXX-44.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade Autor: Alfredo Yokei Okumoto - Ana Délia Ortega Ferzeli - Marilia Helena Ale Sayd e outros ADV: JORGE FELIPE…
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Página 198 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 6 de Maio de 2024

por ser incontroverso, independentemente de preclusão da presente, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor do exequente ou de seu patrono, se tiver…
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Página 199 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 6 de Maio de 2024

de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2. Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor…
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Página 372 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 6 de Maio de 2024

id: XXXXX TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE \b Proc. XXXXX-61.2024.8.19.0001 \b0 - DIEGO DE CARVALHO SILVA (Adv(s).: Dr(a). PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB/RJ-234478)) X ESTADO DO RIO DE JANEIRO…
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Página 1763 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 6 de Maio de 2024

Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara id: XXXXX BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA \b Proc. XXXXX-57.2024.8.19.0055 \b0 - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. (Adv(s).: Dr(a). FREDERICO…
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Página 55 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Maio de 2024

(in Curso de Direito Processual Civil, Vol. III, 47ª Ed., 2015, p 1040). Nada obstante, em julgamento de Recurso Especial Representativo de Controvérsia tema 988, o Colendo Superior Tribunal de…
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Página 115 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Maio de 2024

regularmente partilhado pelas partes, na proporção de sua participação societária, exatamente como determinou o D. Juízo de origem. A alegação no sentido de que o agravante nem sequer foi intimado a…
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Página 333 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Maio de 2024

meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Zeus Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios - Agravado: Leandro Victor Christiano -…
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Página 338 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Maio de 2024

probabilidade do direito, uma vez que se tratou de falha da própria agravante. Relata que a agravada ingressou com a ação um dia após a alegada falha operacional, e que, embora afirme ter notificado…
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Página 446 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Maio de 2024

Nº XXXXX-67.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento -…
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