Artigo 520 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:
I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;
II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos;
III - se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução;
IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.
§ 1º No cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser, nos termos do art. 525 .
§ 2º A multa e os honorários a que se refere o § 1º do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.
§ 3º Se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto.
§ 4º A restituição ao estado anterior a que se refere o inciso II não implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à reparação dos prejuízos causados ao executado.
§ 5º Ao cumprimento provisório de sentença que reconheça obrigação de fazer, de não fazer ou de dar coisa aplica-se, no que couber, o disposto neste Capítulo.

3.4.1.Cabimento - 3.4.Os Pressupostos de Admissibilidade dos Recursos - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 3.1.Competência para o exame de admissibilidade dos recursos 3.2.Conhecimento e provimento do recurso. Vícios das decisões e questões de ordem pública 3.3.Natureza do pronunciamento judicial…
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4.4.1.Efeito Obstativo - 4.4.Demais Efeitos Decorrentes da Interposição do Recurso - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 4.1.Efeito devolutivo 4.2.Efeito suspensivo 4.3.Efeito substitutivo 4.3.1.Honorários recursais 4.3.2.Vício de procedimento 4.3.3.Substituição parcial 4.3.4.Importância da matéria 4.4.Demais…
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12.1.Considerações Gerais - 12. Da Ação Monitória - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 12.1.Considerações gerais 12.2.Cabimento e objeto da ação monitória 12.2.1.Ação monitória e devedor incapaz 12.2.2.Ação monitória e Fazenda Pública 12.3.Da competência e do procedimento…
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8.1.Considerações Gerais - 8. Dos Embargos de Terceiro - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 8.1.Considerações gerais 8.2.Da legitimidade ativa 8.3.Da legitimidade passiva 8.4.Do prazo para a oposição dos embargos de terceiro 8.5.Da competência 8.6.Da cognição judicial nos embargos…
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3.2.1.Opção do Exequente e Autuação do Cumprimento Provisório - 3.2.Regime do Cumprimento Provisório é o Mesmo do Cumprimento Definitivo - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 3.1.Introdução 3.2.Regime do cumprimento provisório é o mesmo do cumprimento definitivo 3.2.1.Opção do exequente e autuação do cumprimento provisório 3.2.2.Da responsabilidade objetiva do…
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4.1.Introdução - 4. Cumprimento de Sentença Definitivo de Obrigação de Soma em Dinheiro - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 4.1.Introdução 4.2.Cumprimento de sentença 4.3.Termo inicial do cumprimento voluntário de sentença de obrigação de pagar soma em dinheiro 4.4.Comunicação do executado no cumprimento…
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4.3.1.Introdução - 4.3.Reconvenção - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 4.1 Da defesa do réu: aspectos gerais 4.1.1.Bilateralidade do processo 4.1.2.Classificação da defesa 4.1.3.Modalidades de resposta do réu 4.1.4.Início do prazo e efeitos da litispendência…
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1.1. Generalidades - 1. Liquidação de Sentença - Curso de Processo Civil Completo

Parte IV – Cumprimento de Sentença e Processo de Execução Sumário: 1.1 Generalidades 1.2.Legitimidade e competência 1.3.Obrigação objeto da liquidação 1.4.Momento de proceder a liquidação de sentença…
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2.1.Tutela Executiva - 2. Teoria Geral da Execução - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 2.1.Tutela executiva 2.2.Classificação 2.3.Princípios 2.4.Título executivo 2.4.1.Títulos executivos judiciais (jurisdicionais) 2.4.1.1.Natureza do pronunciamento judicial com força executiva…
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1.19.3.1.Abuso do Direito de Defesa ou Manifesto Propósito Protelatório do Réu - 1.19.3.Hipóteses de Concessão da Tutela de Evidência - Curso de Processo Civil Completo

Parte II – Tutela Provisória Sumário: 1.1.Conceito de tutela jurisdicional 1.2.Estruturação da tutela provisória no Novo Código de Processo Civil 1.3.Forma do requerimento das tutelas provisórias…
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