Artigo 393 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

7.1.Depoimento Pessoal - 7. Provas em Espécie - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 7.1.Depoimento pessoal 7.1.1.Conceito 7.1.2.Sujeitos do depoimento pessoal 7.1.3.Espécies 7.1.4.Finalidade 7.1.5.Modo de produção 7.1.5.1.Momento processual 7.1.5.2.Formulação de perguntas…
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Título I - Livro II - Dos Bens - Código Civil Comentado

Capítulo I Disposições Gerais Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I – agente capaz; II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III – forma prescrita ou não defesa em lei.
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Título V - Livro II - Dos Bens - Código Civil Comentado

Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: I – confissão; II – documento; III – testemunha; IV – presunção; V – perícia. V. art. 5.º, XII e…
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Art. 212 - Título V. Da Prova - Código Civil Comentado

Título V Da Prova Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: I – confissão; II – documento; III – testemunha; IV – presunção; V – perícia. V.
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Art. 138 - Seção I. Do Erro ou Ignorância - Código Civil Comentado

Capítulo IV DOS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO Seção I Do erro ou ignorância Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser…
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Art. 151 - Seção III. Da Coação - Código Civil Comentado

Seção III Da coação Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos…
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Art. 151 - Seção III. Da Coação - Código Civil Comentado - Ed. 2021

Seção III Da coação Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos…
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Art. 212 - Título V. Da Prova - Código Civil Comentado - Ed. 2021

Título V Da Prova Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: I – confissão; II – documento; III – testemunha; IV – presunção; V – perícia. V.
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Art. 138 - Seção I. Do Erro ou Ignorância - Código Civil Comentado - Ed. 2021

Capítulo IV DOS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO Seção I Do erro ou ignorância Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser…
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Capítulo 6. Aspectos Processuais da Invalidade: Breves Considerações - A Invalidade do Negócio Jurídico

6.1. Delimitação dos aspectos processuais relevantes à análise da categoria jurídica da invalidade disciplinada pelo Código Civil Embora a invalidade disciplinada pelo Código Civil seja de direito…
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