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Código Civil Comentado - Ed. 2021

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Seção III. Da Coação

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Seção III

Da coação

Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

V. arts. 171, II, 177, 178, I, 849, 1.558, 1.559, 1.812, 1.909 e 2.027, CC; arts. 352, 404, II e 485, VIII, CPC/1973; arts. 393, 446, II, 966, § 4º, CPC/2015; art. 146, CP.

SUMÁRIO: I. Coação: Vis absoluta e vis compulsiva ; II. Compreensão moderna do instituto da coação; III. Pressupostos da coação moral; IV. Coação econômica (economic duress doctrine); V. Coação, pretensão e processo.

I. Coação: Vis absoluta e vis compulsiva. A coação constitui vício de manifestação de vontade com natureza diversa do erro e do dolo. Nessas duas figuras prepondera a discordância entre a vontade interna e a declarada em virtude da compreensão errônea da realidade. Esta compreensão equivocada é gerada pelo próprio sujeito (erro), pela contraparte (dolo) ou terceiro (dolo). Na coação a situação é diversa. Aqui, a manifestação de vontade do declarante perde seu elemento essencial, que é a autonomia . O medo, o receio e o temor são incutidos a ponto de direcionar a manifestação de vontade para o fim visado pelo coator. Desse modo, a violência moral acaba sendo o instrumento utilizado para macular a declaração de vontade. Nesse ponto surge a necessidade de diferenciar a coação física da coação moral. O art. 151 considerada somente a coação moral (vis compulsiva). Nela o ato de agressão moral influencia diretamente a manifestação de vontade do agente, sendo essencial que este ato seja praticado por outrem (terceiro ou o outro contratante), …

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25 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-151-secao-iii-da-coacao-codigo-civil-comentado-ed-2021/1590504553