Parágrafo 6 Artigo 357 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:
§ 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

2. Primeira Mudança: Lógica Jurídica e Direito Processual. A Purova dos Fatos e a Prova do Direito Como Teste de Racionalidade do Processo - A Constitucionalização do Processo

Neste capítulo, iremos apresentar alguns elementos para a compreensão da mudança do modelo processual de racionalidade. A passagem do legalismo formal para um modelo processual argumentativo, pensado…
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22. Reconhecimento Socioafetivo de Paternidade ou Maternidade - Parte IV - Fenômenos Sociais e o Registro Civil - O Direito e o Extrajudicial: Direito Civil I

Eliana Lorenzato Marconi Hoje a família não é apenas reconhecida na família tradicional ou nuclear (pai, mãe e filhos vivendo juntos), mas também na família monoparental (filhos que vivem apenas com…
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25. Provas em Espécie - Manual de Direito Processual Civil

25.1. Ata notarial A ata notarial é meio de prova antes considerado atípico, por não se encontrar expressamente admitido no CPC/1973 . 1 Foi inicialmente prevista no art. 7.º, III, da Lei…
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Prova testemunhal - Capítulo 11 Meios de prova (arts. 819 a 830 da CLT) - Curso de Direito do Trabalho Aplicado - Processo do Trabalho

Prova testemunhal Art. 819. O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente. § 1. o Proceder-se-á da…
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6. Da Prova Testemunhal - Parte II - Prova e Convicção

6.1. Primeiras considerações Afirma o caput do art. 442 do CPC/2015 que “a prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso”. O art. 442 não precisaria ter feito essa…
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Art. 357 - Seção IV. Do Saneamento e da Organização do Processo - Código de Processo Civil Comentado

Seção IV Do saneamento e da organização do processo Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as…
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Art. 450 - Subseção II. Da Produção da Prova Testemunhal - Código de Processo Civil Comentado

Subseção II Da produção da prova testemunhal Art. 450. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas…
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Fase Ordinatória: Providências Preliminares e Saneamento - Parte III - Processo de Conhecimento - Procedimento Comum - Curso de Processo Civil Completo

5.1. Introdução A fase ordinatória do procedimento comum foi concebida com a finalidade de pôr em ordem o processo 1 . A etimologia da palavra ordinatória vem do genitivo latino 2 ordinis que…
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Provas em Espécie - Parte III - Processo de Conhecimento - Procedimento Comum - Curso de Processo Civil Completo

7.1. Depoimento pessoal 7.1.1. Conceito As partes são as pessoas que, por estarem implicadas no conflito que é deduzido no processo, tem, normalmente, mais condições de esclarecerem os fatos…
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Subseção II - Da produção da prova testemunhal - Seção IX - Da prova testemunhal - Comentários ao Código de Processo Civil: artigos 381 ao 484

Comentários ao Código de Processo Civil Volume VII (Arts. 381 ao 484) – Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart Subseção II Da produção da prova testemunhal 1. Saneamento do processo e fixação…
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