Artigo 185 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 185. A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.

12.1.Partes - 12. Sujeitos Processuais - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 12.1.Partes 12.1.1.Conceito 12.1.2.Capacidade de ser parte 12.1.3.Capacidade de estar em juízo ou capacidade processual 12.1.4.Capacidade postulatória 12.2.Sucessão processual…
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Título IV - Conteúdo Extra - Constituição Federal Comentada

Capítulo I Do Poder Legislativo Seção I Do Congresso Nacional Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Parágrafo…
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Art. 134 - Seção IV. Da Defensoria Pública - Constituição Federal Comentada

Seção IV Da Defensoria Pública Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático,…
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3. Tese a Defensoria Pública Detém Legitimidade para Propor Ações Coletivas na Defesa de Direitos Difusos, Coletivos ou Individuais Homogêneos

Autor: ARAKEN DE ASSIS Doutor em Direito pela PUC/SP. Professor Emérito da PUC/RS. Desembargador (aposentado) do TJ/RS. Comentário Doutrinário Legitimidade da Defensoria Pública no processo coletivo…
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4. Tese a Defensoria Pública Tem Legitimidade Ampla para Propor Ação Coletiva Quando se Tratar de Direitos Difusos e Legitimidade Restrita às Pessoas Necessitadas nos Casos de Direitos Coletivos em Sentido Estrito e Individuais Homogêneos

Autor: ARAKEN DE ASSIS Doutor em Direito pela PUC/SP. Professor Emérito da PUC/RS. Desembargador (aposentado) do TJ/RS. Comentário Doutrinário Inadmissibilidade da legitimidade restrita da Defensoria…
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Capítulo VI – Da contestação - Título I Do procedimento comum - Novo Código de Processo Civil comentado na prática da Fazenda Nacional

Capítulo VI Da contestação Bernando Alves da Silva Junior Artigo 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I – da audiência de…
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Capítulo 3. Fundamentos da Ação Rescisória - Parte II – Objeto e Fundamentos da Ação Rescisória - Ação Rescisória

§ 8.º Vícios rescisórios em geral 29. Panorama geral dos vícios rescisórios O art. 798 do CPC de 1939 declarava nula a sentença e passível de rescisória quando proferida: ( a ) por juiz peitado,…
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1. Sujeitos do Processo no Código de Processo Civil de 2015 - Parte III - Sujeitos do Processo

PARTE III - SUJEITOS DO PROCESSO Arlete Inês Aurelli Mestre e doutora em Direito Processual Civil pela PUC/SP, professora de Direito Processual Civil na PUC/SP e advogada em São Paulo. . Introdução…
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Art. 81 - Capítulo I. Disposições Gerais - Comentários ao Código de Defesa do Consumidor

Título III Da Defesa do consumidor em juízo Capítulo I Disposições gerais Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a…
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46. O Direito Fundamental à Inafastabilidade do Controle Jurisdicional e Sua Densificação no Novo Cpc - Capítulo III - Princípios Processuais

Autor: LUIS ALBERTO REICHELT Procurador da Fazenda Nacional em Porto Alegre (RS). Doutor e Mestre em Direito pela UFRGS. Professor nos cursos de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado da…
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