Artigo 23 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

3. Homologação de Decisão Estrangeira e da Concessão do Exequatur à Carta Rogatória - Parte IX – Meios Impugnativos Autônomos - Curso de Processo Civil Completo

A EC 45/2004 retirou das extenuantes competências originárias do Supremo Tribunal Federal a tarefa de homologação da decisão estrangeira, confiando-lhe ao Superior Tribunal de Justiça (Constituição…
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7.10.1.Eficácia da Tutela Provisória - 7.10.Das Disposições Comuns do Inventário, Partilha e Arrolamento - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 7.1.Considerações gerais 7.2.Das modalidades de inventário 7.3.Dos prazos para a abertura e encerramento do inventário 7.4.Da limitação à cognição no inventário 7.5.Do administrador…
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2.1.Tutela Executiva - 2. Teoria Geral da Execução - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 2.1.Tutela executiva 2.2.Classificação 2.3.Princípios 2.4.Título executivo 2.4.1.Títulos executivos judiciais (jurisdicionais) 2.4.1.1.Natureza do pronunciamento judicial com força executiva…
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Art. 1.784 - Capítulo I. Disposições Gerais - Código Civil Comentado

LIVRO - V DO DIREITO DAS SUCESSÕES TÍTULO I DA SUCESSÃO EM GERAL Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e…
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Art. 1.571 - Capítulo X. Da Dissolução da Sociedade e do Vínculo Conjugal - Código Civil Comentado

Capítulo X DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE E DO VÍNCULO CONJUGAL Art. 1.571. A sociedade conjugal termina: I - pela morte de um dos cônjuges; II - pela nulidade ou anulação do casamento; III - pela…
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3. A Dissolução do Casamento e da União Estável - A – O Panorama do Direito Patrimonial no Âmbito do Direito de Família

3.1. O divórcio Com a promulgação da Emenda Constitucional 66 1 , a separação, – seja ela consensual ou litigiosa –, embora não tenha sido banida do cenário jurídico nacional 2 , acabou sendo…
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2. Inventário e Partilha - B – O Panorama do Direito Patrimonial no Âmbito das Sucessões - Manual do Planejamento Patrimonial das Relações Afetivas e Sucessórias

2.1. Inventário 2.1.1. Modalidades de inventário O inventário pode ser, por duas diferentes formas, efetivado: judicialmente ou extrajudicialmente. 2.1.1.1. Inventário judicial O inventário será…
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Art. 1.784 - Capítulo I. Disposições Gerais - Código Civil Comentado - Ed. 2021

LIVRO - V DO DIREITO DAS SUCESSÕES TÍTULO I DA SUCESSÃO EM GERAL Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e…
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Art. 1.571 - Capítulo X. Da Dissolução da Sociedade e do Vínculo Conjugal - Código Civil Comentado - Ed. 2021

Capítulo X DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE E DO VÍNCULO CONJUGAL Art. 1.571. A sociedade conjugal termina: I - pela morte de um dos cônjuges; II - pela nulidade ou anulação do casamento; III - pela…
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Soluções dos Casos - Curso de Processo Civil: Tutela dos Direitos Mediante Procedimento Diferenciados

Casos da Parte I Capítulo 1 Contra o dano, são possíveis duas formas de tutela ressarcitória, específica e pelo equivalente. A restrição à possibilidade de tutela apenas pelo equivalente ao valor do…
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