Ação de Cobrança em Legislação

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Peças Processuais

Petição Inicial - TJSP - Ação Cobrança c/c Dano Moral - Procedimento do Juizado Especial Cível

10/12/2015Tribunal de Justiça de São Paulo
.: , por seu Advogado, procuração anexa aos autos, vem, com o devido respeito e acatamento, perante Vossa Excelência, ajuizar AÇÃO COBRANÇA c/c DANO MORAL Contra , brasileiro, casado, empresário no ramo de cosméticos, portador do documento de identidade

Petição Inicial - TJMG - Ação Cobrança - [Cível] Procedimento do Juizado Especial Cível - de Tecmotores Retifica

12/07/2022Tribunal de Justiça de Minas Gerais
DO DIREITO Estabelece o Novo Código de Processo Civil , que na ação de cobrança o valor do débito deve ser atualizado até a data da propositura da ação: " Art. 259.

Petição Inicial - TJSP - Ação de Cobrança - Compra e Venda de Veículo -

06/07/2021Tribunal de Justiça de São Paulo
Assim, a ação de cobrança possui como requisito essencial o documento escrito.

Petição Inicial - TJSP - Ação de Cobrança por Serviço Prestado - Procedimento Comum Cível

19/11/2020Tribunal de Justiça de São Paulo
Posto isso, uma vez demonstrado o fato constitutivo do direito da Autora para ingressar com ação de cobrança, cabe ao Réu fazer prova do pagamento por aplicação da regra exposta no inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil. "Art. 373.

Petição Inicial - TJSP - Ação de Cobrança Ação de Cobrança Ação de Cobrança que Faz - Procedimento Comum Cível

30/05/2016Tribunal de Justiça de São Paulo
DE COBRANÇA AÇÃO DE COBRANÇA AÇÃO DE COBRANÇA que faz em face de QUITETEQUITETE ( ) ( )( ), brasileiro, casado, portador do RG n. e CPF n. , residente e domiciliado na CEP: - São José do Rio Preto/SP, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa

Petição Inicial - TJSP - Ação Cobrança de Seguro c/c Indenização por Danos Morais - Procedimento do Juizado Especial Cível

15/07/2021Tribunal de Justiça de São Paulo
DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA , brasileiro, divorciado, Professor, portador do documento de identidade R.G. nº 19.905.539 - SSP-SP, CPF. , residente e domiciliado na , E-Mail: , por seu advogado, instrumento de mandato anexo, vem propor a presente ação
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  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Legislação17/03/2015Presidência da Republica
    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Artigo 85 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Legislação17/03/2015Presidência da Republica
    Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança. § 19... (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022) § 9º Na ação de indenização por ato ilícito contra pessoa, o percentual de honorários incidirá sobre a soma das prestações vencidas acrescida de 12 (doze) prestações

    Artigo 373 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Legislação17/03/2015Presidência da Republica
    Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil. § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. §

    Artigo 487 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Legislação17/03/2015Presidência da Republica
    ; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção... Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição
  • Código Civil - Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Institui o Código Civil.

    Artigo 206 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo: a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação... prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório. § 4º Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas. § 5º Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança

    Artigo 397 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência) Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    Artigo 405 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.
  • Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

    Artigo 42 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único... Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa
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