Página 399 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Setembro de 2015

desfavor de NATAN RODRIGO CIPRIANO, LUCAS CAZARI CIPRIANO e ULISSES VALÉRIO DIAS DA SILVA, salientando-se que o mérito será apreciado em momento oportuno. 2.Designo audiência de interrogatório, instrução, debates e julgamento para o dia 07 de OUTUBRO de 2015, às 13hs30min. 3.Expeça-se o necessário para realização da audiência. 4.Proceda-se a Serventia junto ao sistema SAJ, o cadastro (qualificação completa) do (s) réu (s), testemunha (s) de acusação, defensor (es), de eventuais testemunhas de defesa e/ou demais partes do processo. 5.Int. e ciência ao MP. - ADV: ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO (OAB 183798/SP), JOSÉ NILTON GOMES (OAB 22118/GO), ALMIR MOREIRA REIS (OAB 236911/SP), CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (OAB 170328/SP), SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP)

Processo 000XXXX-38.2009.8.26.0047 (047.01.2009.004637) - Crime Contra a Lib.Individual (arts146 a 147 e 149 a 154, CP) - Crimes contra a liberdade pessoal - Justiça Pública - Luis Eduardo Zuniga Medel e outro - Lucy Garrigos Leite Zunica - J. Intimem-se. (Designado o dia 03/11/15, às 13:20 hs, para o interrogatório da corré Lucia G. Leite e inquirição da testemunha de defesa Rosana A. da Silva, na 1a. Vara Criminal da Comarca de São paulo-SP-Foro Central Criminal Barra Funda -precat. 0051674-42.2015.) - ADV: ANTONIO ZANETTI FILHO (OAB 244923/SP), LEONARDO DE GÊNOVA (OAB 167749/SP)

Processo 000XXXX-37.2015.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - J.D.L. - Vistos. Aceito a conclusão em virtude de haver cessada a designação do Magistrado que estava auxiliando esta Vara. 1.Por não se tratar de hipótese de absolvição sumária, ratifico a denúncia já recebida e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de OUTUBRO de 2015, às 13hs30min. 2.Expeça-se o necessário para a realização da audiência. 3.Proceda-se a Serventia junto ao sistema SAJ, o cadastro (qualificação completa) do (s) réu (s), testemunha (s) de acusação, defensor (es), de eventuais testemunhas de defesa e/ou demais partes do processo . 4.Int. e ciência ao MP. - ADV: ERNESTO BENEDITO NOBILE (OAB 64625/SP)

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