com amparo no artigo 20, parágrafo terceiro do CPC. Mantenho no mais a sentença tal qual como proferida. -Advs. VIRGILIO CESAR DE MELO e THYAGO ANTONIO PIGATTO CAUS-.
113. Usucapiao-000XXXX-05.2011.8.16.0174-ACIR RIBEIRO DO NASCIMENTO e outro x SANTA RITA DE CASSIA COMERCIO DE IMOVEIS LTDA- Concedo o prazo de trinta dias para apresentação de defesa pelo Dr.Curador. -Adv. MAICON LAZIER REICHEL-.
114. Execução de Titulos Extrajud.-000XXXX-24.2011.8.16.0174-BANCO DO BRASIL S/A x EDERSON PORFIRIO DA LUZ-Manifeste-se a parte interessada sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, observando o disposto no artigo 286 do Código de Processo Civil, sob pena de extinção sem resolução de merito, na forma do artigo 267, III, c/c $ 1º do mesmo diploma legal. -Advs. MARCELO CAVALEIRO SCHAURICH e ADRIANE HAKIM PACHECO-.