Página 970 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 2 de Outubro de 2015

INPC, a partir do pagamento (efetivo prejuízo, Súmula 43 do STJ), e acrescidos de juros de mora de 1% a.m., a partir da citação (CC, art. 405 c/c CPC, art. 219). Os valores deverão ser apurados na fase de cumprimento de sentença, mediante simples cálculo. Outrossim, ante a sucumbência recíproca, nos termos do art. 20, § 4º do CPC, arbitro honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais) para cada parte que, nos termos do art. 21 do mesmo Código, deverão ser compensados, sendo as custas processuais, de forma pro rata.Transitada em julgado esta decisão, remeta-se o feito ao Contador Judicial para levantar o valor das custas processuais e proceda-se à intimação das partes, na pessoa de seus advogados, para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolhêlas.Acaso não sejam elas recolhidas e, conforme disposto no art. 26 da Lei Estadual nº. 9.109/2009, Resolução nº. 29/2009 do Tribunal de Justiça do Maranhão e Provimento 001/2010 da Corregedoria Geral da Justiça, oficie-se ao FERJ para que encaminhe, à Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão, a Certidão de Débito, com todos os requisitos exigidos pela legislação tributária para a devida INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA e no CARTÓRIO DE PROTESTO, bem como aos órgãos de proteção ao crédito SPC e SERASA. De outro modo, após a inscrição em Dívida Ativa, o pagamento do principal estará sujeito à atualização monetária, a partir da data do cálculo, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 50% (cinquenta por cento), nos termos do Art. 4º-B, da Lei Complementar nº. 18/2000, alterada pela Lei Complementar nº. 124/2009, do Código Tributário Estadual.P. R. I.Cumpridas todas as determinações, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações.Imperatriz, 28 de setembro de 2015. Juiz MARCOS ANTONIO OLIVEIRA Titular da 2ª Vara Criminal, respondendoTERMO DE RECEBIMENTO Nesta data, às ____h____min, recebi os presentes autos do MM. Juiz José Ribamar Serra, contendo sentença de _____lauda (s). O referido é verdade e dou fé. Imperatriz, ____/____/2015. _________________________________ Secretária Judicial Resp: 161760

PROCESSO Nº 000XXXX-78.2015.8.10.0040 (114352015)

AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

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