Página 274 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 2 de Outubro de 2015

Proc. 005XXXX-75.2014.8.19.0038 - ROBSON LOPES DE ASSUNÇÃO (Adv (s). Dr (a). EMÍLIO FERREIRA NAVES (OAB/RJ-154381) X SEGURADOR GENERALI BRASIL SEGUROS (Adv (s). Dr (a). ILAN GOLDBERG (OAB/RJ-100643) Decisão: 1) Ao réu para que apresente a guia judicial (ID) referente ao depósito de fls.177 no prazo de 5 dias , sob pena de imediata penhora.2) Com a vinda, considerando a quitação manifestada às fls.172 , expeça-se mandado de pagamento dos valores depositados em beneficio da parte autora, com as cautelas devidas. Após, dê-se baixa e arquive-se.

Proc. 005XXXX-18.2011.8.19.0038 - HELADIR TEIXEIRA DA SILVA (Adv (s). Dr (a). SEBASTIAO FERRARI DA SILVEIRA (OAB/RJ-044269) X VITALLE MÓVEIS E DECORAÇÃO LTDA (Adv (s). Dr (a). MARCO ANTONIO RODRIGUEZ DE ASSIS FILHO (OAB/RJ-127777) Sentença: Ante a satisfação da obrigação da executada através da adjudicaçao, JULGO EXTINTA a presente execução, a teor do disposto no artigo 794, inciso I do C.P.C. Expeça-se mandado de adjudicação e entrega em favor do exequente, intimando-se para levantamento. Sem custas e honorários. P.R.I. Anote-se, dê-se baixa e arquive-se. Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005, publicado no DOERJ em 07/01/2005, que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data do arquivamento definitivo.

Proc. 005XXXX-50.2015.8.19.0038 - JUSSARA MARTINS FIGUEIREDO (Adv (s). Dr (a). JOCELINO LOPES PEREIRA (OAB/RJ-092334) X BANCO ITAUCARD S/A (Adv (s). Dr (a). CRISTHIANE ANTINARELLI GUIMARÃES (OAB/RJ-149416) Sentença: Diante da ausência da parte autora à audiência designada nestes autos, apesar de regularmente intimada, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, a teor do disposto no art. da Lei 9.099/95 c/c o art 51, I e § 1º da Lei 9.099/95. Entretanto, DEIXO DE CONDENÁ-LA NAS CUSTAS PROCESSUAIS, ante ao que constam dos autos, devidamente comprovado pelos documentos juntados. Anote-se na distribuição para efeito de verificação de futura condição de procedibilidade. Após, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se e intimem-se. Registrada eletronicamente.

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