Página 530 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 2 de Outubro de 2015

ADV: SUMAYA SAMPAIO DA SILVA (OAB 37078/BA) - Processo 080XXXX-68.2015.8.05.0080 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: R. de J. S. - D. de J. S. - REQUERIDO: J. O. P. - Posto isto, homologo por sentença o acordo constante do termo de fl. 16, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais. Sem custas. Publique-se, registrese e intime-se. Expeça-se mandado de averbação do assento de nascimento do interessado, fazendo constar o nome de JOSIAS OLIVEIRA PEREIRA como seu genitor, mediante a observância dos termos do acordo firmado e inclusão dos nomes dos avós paternos, procedendo-se, oportunamente e segundo as práticas de estilo, ao arquivamento dos autos.

ADV: SUMAYA SAMPAIO DA SILVA (OAB 37078/BA) - Processo 080XXXX-72.2015.8.05.0080 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: L. de F. B. - REQUERIDO: V. S. dos S. - Isto posto, com fundamento no art. 226, § 3º, da Constituição Federal e art. 1732 c/c art. 1521, VI, do Código Civil, reconheço a existência de união estável entre os sujeitos processuais pelo período que corresponde de Julho/2008 a Julho/2013, ao mesmo tempo em que HOMOLOGO o acordo celebrado e que constitui parte integrante deste decisum (fls. 01/02), para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinguindo o presente processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 269, III do CPC. Sem custas, ante o pleito de gratuidade que fica deferido. Expeçam-se ofícios, se necessários. P.R.I. e, após o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

ADV: YANNA FERNANDES AMORIM (OAB 25107/BA) - Processo 080XXXX-04.2015.8.05.0080 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE: Wellington Alves lima - Daiana Aparecida Soares Lima - Isto posto, homologo, por sentença, o acordo de vontade firmado pelas partes e que constitui parte integrante deste decisum (fl. 01), para DECRETAR o divórcio do casal com fundamento no art. 226, § 6º da CF/88 e extinguir o presente processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 269, III do CPC. Transitada em julgado, servirá a presente como mandado para averbação à margem do respectivo termo, devendo o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Irará - BA, em seu cumprimento, proceder à margem do Livro de Registro de Casamentos, Matrícula nº 0112130155 2010 2 00015 209 0003265 18, a averbação do DIVÓRCIO, inclusive observando a questão da manutenção de nome consoante a avença firmada. Sem custas, ante o pleito de gratuidade que fica deferido. Expeçam-se ofícios, se necessários. P.R.I. e, após o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

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