direito de dirigir pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, nos termos dos arts. 256, V, 263, 265 do CTB c/c arts. 4º e 15 da Resolução 182/2005 do CONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº. 5101-6559/2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 28 de setembro de 2015.