Página 4735 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Outubro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

fl. 872):

Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Execução de honorários sucumbenciais - Revogação de mandato anteriormente à sentença condenatória - Não é o caso de pagamento em duplicidade dos honorários sucumbenciais, porquanto os agravados são credores solidários e executam essa verba em sua totalidade - Uma vez paga a quantia pela executada, ora agravante, cessará automaticamente sua obrigação - Decisão mantida -Recurso desprovido.

Então, a Confab Industrial S.A. interpôs recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional, alegando negativa de vigência aos arts. 22, 23 e 26 da Lei n. 8.906/1994 e 47 do CPC.

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