vítima, antes da sentença, no âmbito dos Juizados Especiais, acarreta a extinção da punibilidade, nos moldes do art. 107, V, do CP. APELO PROVIDO. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE. (Recurso Crime nº 71005081641, Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais/RS, Rel. Madgeli Frantz Machado. j. 15.12.2014, DJe 17.12.2014).A ação penal em tela é condicionada à representação da vítima. A renúncia expressa da vítima, antes da sentença, no âmbito dos Juizados Especiais, acarreta a extinção da punibilidade, nos moldes do art. 107, V, do CP. Isto posto, nos termos do art. 107, V do Código Penal Brasileiro, e art. 395, II do CPP, decreto a extinção de punibilidade de JEFFERSON CASTELO BRANCO FEITOSA pela renúncia ao direito de representação.Sem custas.P. R. I. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Brejo-Ma 01 de outubro de 2015. Juíza Maria da Conceição Privado RegoTitular da Comarca Resp: 153908
PROCESSO Nº 000XXXX-98.2014.8.10.0076 (16702014)
AÇÃO: PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS | BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA