Página 1248 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 16 de Outubro de 2015

O autor pretende, em sede de antecipação de tutela, que o réu IFF- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense reserve sua vaga para o curso de Engenharia de Controle e Automação até a realização de avaliação de aprendizagem para avanço escolar.

Alega ter sido aprovado em 4º lugar no concurso vestibular para o curso de Engenharia de Controle e Automação (fl. 26), realizado pela instituição onde cursa o 3º ano do Ensino Médio (fls. 21-22), mas que não conseguiu efetivar a matrícula para o curso superior em razão de não haver concluído o Ensino Médio, em virtude do atraso no início do ano letivo de 2015 motivado pela greve dos profissionais da instituição.

Aduz ter histórico escolar que o abona como aluno aplicado, apto a prosseguir nos estudos, e requer, para efetivar a matrícula após a aprovação no vestibular, que a instituição ré aplique avaliação de aprendizagem que possibilite avanço escolar, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (art. 24, V, c, Lei nº 9.394/96).

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