Página 2538 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Novembro de 2015

integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 05 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo , § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficarão consolidadas, desde logo, em favor da parte ativa, a posse e a propriedade plena do bem (art. , § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). A apreensão do veículo deverá ser acompanhada da apreensão de seus documentos. No mais, conforme o disposto na Lei nº 13.043/14, que deu nova redação ao art. do DL nº 911/69, cópia da presente servirá como ofício ao DETRAN, para fins de inserção de restrição judicial na base de dados do RENAVAM do seguinte veículo: Veículo: CHEVROLET/CELTA (FP) LT 1.0 VHC, placa FMC0368, chassi 9BGRP48F0EG114343, Renavam 00559373813, fabricado em 2013, modelo 2014, cor CINZA, devendo constar a ordem de busca e apreensão. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)

Processo 101XXXX-33.2014.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Ante a inércia retro certificada, com fundamento no artigo 267. Inciso III, c.c o artigo 329, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, arcando o autor com eventuais custas processuais. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P.R.I - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)

Processo 400XXXX-17.2013.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MMS DO BRASIL LTDA - Vistos. 1. Segue o resultado negativo do bloqueio de valores do devedor junto ao sistema Bacenjud. 2. Manifeste-se a parte ativa, em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. 3. No silêncio, intime-se-a, via imprensa e na pessoa do (a) advogado (a), a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int.. - ADV: LUIZ GUSTAVO PESSOA FERRAZ (OAB 229117/SP), BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA (OAB 139684/SP)

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