férias simples e proporcionais acrescidas de 1/3, de 13ºs salários integrais e proporcionais e recolhimento e liberação de diferenças reflexas de FGTS (inclusive multa de 40%), por meio da simples apresentação desta sentença, tendo em vista ter sido essa a forma de recebimento feita pelo próprio reclamante em seu pedido;
- de atualização monetária equivalente à TRD acumulada no período compreendido entre a data dos vencimentos das obrigações e o seu efetivo pagamento, nos termos do art. 39 da Lei nº. 8.177/91, e juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, pro rata die, contados do ajuizamento da presente reclamatória, consoante o art. 39, § 1º, da Lei nº. 8.177/91, art. 883 da CLT e as Súmulas nºs. 200 e 381 do C. TST.