Página 2166 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Dezembro de 2015

operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, não cabendo ao Tribunal de Justiça de São Paulo nenhuma responsabilidade penal, civil, administrativa ou financeira pelo uso do site, do provedor de acesso ou pelas despesas de manutenção do software e do hardware necessários à colocação do sistema de leilões on-line na Rede Mundial de Computadores (NSCGJ, artigo 274); Também correrão por conta do gestor todas as despesas com o arquivamento das transmissões, bem como todas as despesas necessárias ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões online, tais como: divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação, elaborações de projetos e instalações de equipamentos de multimídia, contratação de pessoal para os procedimentos do leilão, despesas com aquisição de softwares e equipamentos de informática link de transmissão etc.(NSCGJ, artigo 275); (XVI) a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do gestor (NSCGJ, artigo 276, “caput”). Caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (CPC, arts. 688 e 689) (NSCGJ, artigo 276, parágrafo único); (XVII) o gestor deverá obedecer rigorosamente a todos os artigos das NSCGJ (NSCGJ, artigo 277); (XVIII) será revogada a autorização para realizar as hastas públicas on-line do Tribunal de Justiça de São Paulo quando o gestor: I - realizando alienações eletrônicas para outras pessoas físicas ou jurídicas ou para outras entidades públicas, levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal; II peticionar nos autos anunciando os seus serviços; III conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (NSCGJ, artigo 278); (XIX) os lanços e dizeres inseridos na sessão on-line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (NSCGJ, artigo 279); (XX) eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras desta Subseção serão dirimidas pelo juiz competente para a alienação, se assim entender necessário (NSCGJ, artigo 280). E, O exequente se vier a arrematar o imóvel não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 (três) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação; neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 690-A, parágrafo único, do CPC). Deverá o exequente apresentar nos autos, em 10 dias, certidão atualizada da Prefeitura de eventuais débitos de IPTU e de taxas do imóvel. A informação de eventuais débitos deverá constar do edital do leilão eletrônico. Cumprir-se-á, no mais, pelos meios permitidos de intimação, o disposto no CPC, artigo 698 (intimação com 10 dias de antecedência de eventual senhorio direto, credor com garantia real (hipotecários, etc.) ou com penhora anteriormente averbada na matrícula ou no rosto dos autos ou com pedido de reserva de crédito ou concurso de credores, que não seja parte nesta execução, cônjuge, companheira conhecida, co-executado, etc.); todos os atos de cumprimento serão pelo gestor/leiloeiro e providenciado o exequente o necessário. Na inércia do gestor/leiloeiro ou exequente quanto a suas providências para realização regular do leilão eletrônico aguarde-se em arquivo até atendimento ou nova provocação.Int. - ADV: WASHINGTON LUIZ ROSSETTI SIMOES JR (OAB 38542/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), ABADIA BEATRIZ DA SILVA FIGUEIREDO (OAB 102400/SP), JOSE GALETI SOBRINHO (OAB 106353/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), RUI FERNANDO ALMEIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 58818/SP)

Processo 060XXXX-37.2008.8.26.0003 (003.08.605686-0) - Procedimento Ordinário - José Assaff Maluli e outros - Banco Unibanco S/A - Providencie os exequentes a retirada de guia de levantamento nº 1111/2015, no valor de R$ 50.000,00. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), LEO ROBERT PADILHA (OAB 208866/SP)

Processo 060XXXX-16.2008.8.26.0003 (003.08.607802-2) - Monitória - Alberto Palos Martinho - Luiz Fernando Pereira -Vistos.Fls. 322/324: Manifeste-se o exequente. Mantenho por seus próprios fundamentos a decisão agravada objeto do AI retro comunicado.Cumpra o executado o art. 526 do CPC.Sem prejuízo, informe o advogado do exequente o seu e-mail, para o registro, via arisp.Int. - ADV: SIMONE MUNHOZ SOARES MARTINHO (OAB 195473/SP), CARLOS HENRIQUE RAGUZA (OAB 174504/SP), LUIZ FERNANDO PEREIRA (OAB 142670/SP)

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